Sindicato dos Empregados do Comércio de Jataí

Por maioria, STF considera válida cobrança de contribuição assistencial para sindicatos

Por maioria, STF considera válida cobrança de contribuição assistencial para sindicatos

Por maioria, o Supremo Tribunal Federal (STF) considerou válida a cobrança da chamada contribuição assistencial, que é o pagamento de um valor aos sindicatos de categoriais profissionais destinado ao custeio de atividades como as negociações coletivas — em que se acertam condições de trabalho entre empregadores e empregados.

Os ministros concluíram o julgamento do tema nesta segunda-feira (11), no plenário virtual da Corte — formato de deliberação em que os votos são apresentados de forma eletrônica.

O Supremo deixou claro que a decisão não representa a volta da obrigatoriedade do chamado imposto sindical. Em 2017, a reforma trabalhista tornou o pagamento facultativo.

Pela decisão, a contribuição assistencial só poderá ser cobrada dos empregados que não são filiados aos sindicatos se forem preenchidos os seguintes requisitos:

se o pagamento for acertado em acordo ou convenção coletiva dos trabalhadores da categoria;

se os trabalhadores não filiados a sindicatos derem o aval expresso à cobrança.

O que é contribuição assistencial

Previstas em pontos diferentes da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a contribuição assistencial e imposto sindical não se confundem. Veja as diferenças de cada um:

Contribuição assistencial: é usada para custear atividades assistenciais do sindicato — principalmente as negociações coletivas. O valor não é fixo e é estabelecido por negociação. Também não tem natureza tributária.

Imposto sindical: também é conhecido como contribuição sindical e é destinado ao custeio do sistema. É equivalente à remuneração de um dia de trabalho. Antes de 2017, era obrigatória e tinha natureza de tributo. Com a reforma, só pode ser cobrada desde que o trabalhador autorize expressamente. É usado para o sindicato oferecer ao trabalhador benefícios como creche, bibliotecas, educação e formação profissional.

O caso analisado pelo Supremo se referiu somente à contribuição assistencial. Não houve discussão sobre o imposto sindical.

Entendimentos do STF

Em 2017, o tribunal concluiu que era inconstitucional estabelecer, por negociação coletiva, o pagamento obrigatório da contribuição assistencial para quem não tinha aderido ao sindicato. Na ocasião, a Corte reafirmou entendimentos anteriores na mesma linha.

À época, os ministros entendiam que, como o trabalhador não sindicalizado já custeava o sistema sindical pelo imposto, não seria válido impor outra contribuição.

Houve uma mudança de cenário, no entanto, com a reforma trabalhista. Com a alteração na legislação, o imposto sindical deixou de ser obrigatório.

Mudança de posicionamento

Inicialmente, o relator Gilmar Mendes tinha entendido que era preciso manter a posição pela inconstitucionalidade da cobrança da contribuição assistencial de forma compulsória.

Ao longo do julgamento, no entanto, o decano considerou que era necessário mudar o posicionamento, acolhendo sugestões trazidas pelo ministro Luís Roberto Barroso, pela constitucionalidade da contribuição assistencial.

“Refletindo sobre os fundamentos de seu voto, entendo que é caso de evolução e alteração do posicionamento inicialmente por mim perfilhado para aderir àqueles argumentos e conclusões, em razão das significativas alterações das premissas fáticas e jurídicas sobre as quais assentei o voto inicial que proferi nestes embargos de declaração, sobretudo em razão das mudanças promovidas pela Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017) sobre a forma de custeio das atividades sindicais”, afirmou o ministro.

“Isso porque, como mencionado pelo Ministro Roberto Barroso, a exigência de autorização expressa para a cobrança da contribuição sindical prevista na nova redação do art. 578 da CLT impactou a principal fonte de custeio das instituições sindicais”, prosseguiu.

“Caso mantido o entendimento por mim encabeçado no julgamento de mérito deste Recurso Extraordinário (…) tais entidades ficariam sobremaneira vulnerabilizadas no tocante ao financiamento de suas atividades”, completou.

Fonte: G1

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