Sindicato dos Empregados do Comércio de Jataí

STF confirma: demissão sem justa causa não precisa de justificativa

STF confirma: demissão sem justa causa não precisa de justificativa

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por maioria, que trabalhadores podem ser demitidos sem justa causa. Por maioria, 6 votos a 5, a Corte manteve a constitucionalidade de um decreto publicado pelo então presidente Fernando Henrique Cardoso (PSDB), em 1996. A decisão retirou o Brasil da convenção 158 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), da qual o país faz parte.

Tal convenção estabelece que as empresas só podem demitir trabalhadores se apresentarem uma justificativa procedente, como problemas financeiros, questões disciplinares menores ou por um rendimento inadequado do empregado dispensado. Como o decreto de FHC retirou o Brasil da regra, a exigência já não se aplicava às regras no Brasil.

Em 1997, organizações sindicais ingressaram na Justiça com uma contestação do decreto publicado por FHC. O argumento dos representantes dos trabalhadores foi de que a adesão ou renúncia à convenção 158 deveria ser avalizada pelo Congresso e não decidida de forma unilateral pelo então presidente da República.