Trabalhadores(as), associados(as) ou não, têm direito de oposição ao desconto da contribuição assistencial/negocial.
A oposição pode ser feita de forma individual por qualquer meio eficaz de comunicação escrita.
A carta deve conter, obrigatoriamente, informações mínimas de identificação do(a) trabalhador(a), função e dados da empresa.
O prazo para se opor é de até 10 dias antes da efetivação do desconto.
Informamos, ainda, que a Contribuição Assistencial/Negocial foi aprovada em Assembleia Geral Extraordinária realizada em 27/02/2026, sendo aplicável aos empregados comerciários beneficiários da norma coletiva.